Dúvidas Frequentes

Adesão à Ata de Registro de Preços do CISALP

Não. A adesão à Ata não impacta no valor de rateio pago pelo município. Esse mecanismo faz parte das estratégias do CISALP para facilitar contratações em benefício dos municípios consorciados, sem custos adicionais.
O compromisso deve ser emitido pelo município em favor da empresa contratada, conforme Ata de Registro de Preços. No empenho, deve constar:

O número do contrato firmado entre o município e a empresa;

O número do Ata de Registro de Preços utilizado;

O número do pregão ao qual o município aderiu.

O município também pode mencionar que é consorciado no CISALP.
O município deve utilizar um Ata de Registro de Preços formalizada pelo CISALP, que pode ser obtido junto à Secretaria Executiva do Consórcio, responsável pelo acompanhamento da contratação.
O município consorciado pode aderir à Ata a qualquer momento, desde que dentro do prazo de vigência previsto no documento.
O contrato será firmado diretamente entre o município e a empresa fornecedora. O CISALP atua apenas como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço.
Sim, desde que sejam respeitadas todas as cláusulas e condições previstas na Ata de Registro de Preços formalizada pelo CISALP. O município pode utilizar sua minuta de contrato padrão, desde que não esteja em desacordo com o edital que rege a Ata.
Não. A adesão pode ser feita apenas para os itens de interesse do município, conforme sua necessidade.
Após a aprovação da adesão pelo CISALP, com o envio da Adesão à Ata e a Planilha de Adesão, recomenda-se que o município instrua seu processo administrativo interno com os documentos exigidos, conforme especificado pelo CISALP.
O pagamento é feito diretamente pelo município à empresa fornecedora. A empresa emitirá uma nota fiscal para o município, em conformidade com os termos do contrato firmado entre as partes.
Sim. Mesmo que o município já tenha um processo adjudicado e homologado, ele poderá aderir à Ata do CISALP se os preços forem mais vantajosos. Essa adesão segue o Princípio da Economicidade, garantindo melhor custo-benefício para o município.

Atendimento de Pacientes no CISALP

Todos os agendamentos de procedimentos são feitos exclusivamente pela plataforma PageSaúde. O município deve acessar o sistema e registrar a solicitação de atendimento para os pacientes.
Para receber atendimento via CISALP, o paciente deve primeiro procurar uma unidade de saúde de seu município. Se necessário, ele será encaminhado para atendimento especializado dentro do consórcio, obedecendo aos protocolos de regulação municipal. O atendimento só ocorre mediante autorização da regulação do município.
Todos os agendamentos são realizados através da plataforma PageSaúde. O município solicita o atendimento no sistema e o prestador de serviços efetua o agendamento conforme a disponibilidade.

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Não. Mas deve ser alimentado e atualizado regularmente.
Significa que não há um único órgão ou pessoa responsável por gerenciar todas as informações do sistema. Cada Secretaria de Saúde (estadual ou municipal) deve manter os dados dos estabelecimentos de saúde atualizados dentro de sua jurisdição.
Todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a ter um registro no CNES. Isso inclui hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, consultórios médicos, laboratórios, entre outros.
É permitido a carga horária máxima de 120 horas semanais.
Profissionais públicos é adequado ser vinculado no máximo em dois CNES, visto que, a soma da carga horária dos vínculos deve ser compatível com a carga horária permitida.
As Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) são responsáveis por atualizar e manter os dados do CNES, pois o sistema é descentralizado.

Consórcio Público e Atuação do CISALP

Para aderir à CISALP, o município deve aprovar uma lei municipal autorizando a participação e concordando com o Protocolo de Intenções. O consórcio é formalizado por meio de um contrato, que estabelece as regras de funcionamento, vigência, sede do consórcio, partes envolvidas e administração do consórcio.
O município terá acesso total à tabela de procedimentos assim que se tornar um ente consorciado, assinar o Contrato de Prestação de Serviços e realizar a dispensa de licitação. A tabela completa também pode ser acessada diretamente no site do CISALP.
Um consórcio público é uma associação jurídica sem fins lucrativos, formada exclusivamente por entes da Federação, principalmente municípios, para atuar como parte da administração. Sua criação e funcionamento segue a Lei nº 11.107/2005. O consórcio público é um importante instrumento de cooperação técnica e financeira, permitindo que os municípios compartilhem recursos, projetos e serviços de interesse comum, viabilizando ações regionais, como infraestrutura, saúde e desenvolvimento.
Caso o município identifique a necessidade de um procedimento que não esteja credenciado, ele deverá enviar uma solicitação formal ao CISALP, com a descrição completa do procedimento ou serviço e o quantitativo estimado para o ano.
O principal objetivo do consórcio é facilitar a execução de serviços e projetos que os municípios tenham dificuldade de realizar individualmente. Ele fortalece a atuação municipal e promove maior eficiência na prestação de serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, beneficiando regiões como Alto Paranaíba, Triângulo Sul e Noroeste Mineiro.

Contratos entre Municípios e o CISALP

O cálculo do valor da taxa é feito com base na população per capita de cada município, conforme o último levantamento do IBGE. O reajuste ou revisão desse valor deve ser planejado e aprovado em Assembleia anual, respeitando as instruções contábeis e financeiras.
Não. O Contrato de Programa pode ser firmado por dispensa de licitação, conforme previsto no inciso XXVI, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e no § 3° do artigo 1° da Lei Federal nº 11.107/2005.
O Contrato de Programa estabelece as obrigações do CISALP e dos municípios consorciados na prestação de serviços públicos. Ele deve ser realizado sempre que o CISALP forneça bens ou serviços a um município, garantindo que os custos sejam direcionados apenas ao ente beneficiado, sem impactar os demais consorciados.
É o instrumento pelo qual os municípios consorciados fornecem recursos financeiros para cobrir as despesas do CISALP. Esse repasse ocorre via transferência bancária, e o contrato deve ser formalizado a cada exercício financeiro.
Existem dois tipos principais de contratos celebrados entre um município e o CISALP, que são o Contrato de Rateio e Contrato de Programa.

Credenciamento

A documentação deve ser enviada exclusivamente para o e-mail: [email protected].

Importante: O envio deve ser feito em um único e-mail, com todos os documentos reunidos. A documentação enviada de forma parcelada não será aceita.
Assim que a documentação for recebida e conferida pelo setor responsável, você receberá um e-mail de confirmação. Caso haja necessidade de ajustes ou documentos pendentes, será enviado um retorno com a solicitação de correção ou complementação.
Para se tornar um prestador de serviços do CISALP, é necessário passar por um processo de credenciamento via licitação pública. Todos os editais de licitação estão disponíveis no site oficial do CISALP.
Sim. A leitura do edital é obrigatória para todos os assuntos específicos. Ele contém todas as regras de contratação, os itens a serem fornecidos e as condições para a execução dos serviços ou entrega dos bens e também da questão financeira.
O credenciamento é um processo que permite a contratação de empresas interessadas em prestar serviços ou fornecer bens ao CISALP. Para se credenciar, é necessário atender aos requisitos do edital de convocação. A contratação ocorre somente após a convocação e formalização do credenciamento.
Todos os editais disponíveis estão no site oficial do CISALP, na seção de licitações e credenciamentos. Você pode acessá-los pelo link: https://www.cisalp.mg.gov.br/editais-e-licitacoes.
Não. Nenhum serviço ou fornecimento de bens poderá ser realizado sem o devido credenciamento. O interessado deve concluir o processo de credenciamento e aguardar a regularização antes de iniciar qualquer prestação de serviço. Caso contrário, não será possível o pagamento pelo serviço ou fornecimento realizado sem credenciamento prévio.
A lista completa de documentos exigidos está disponível no edital do processo licitatório. É responsabilidade exclusiva do interessado acessar o edital e providenciar todos os documentos exigidos para o credenciamento.
Após o envio completo da documentação, o CISALP terá um prazo de até 7 dias úteis para analisar e registrar os dados no sistema. Depois do registro, o contrato será enviado para assinatura em até 5 dias úteis. O credenciado deverá devolver o contrato assinado dentro do prazo de até 5 dias úteis para formalização do credenciamento.
Qualquer pessoa jurídica que atenda às exigências do edital e apresente a documentação necessária.
Sim. O credenciamento é válido apenas para o processo específico ao qual você se candidata. Para participar de um novo credenciamento, é necessário enviar novamente toda a documentação relevante no edital correspondente.

Faturamento/Financeiro

O faturamento do Cisalp é realizado sempre de mês em mês. Caso você seja um prestador terceirizado, deverá encaminhar, até o terceiro dia útil de cada mês, um relatório gerado no sistema de agendamentos Page Saúde para o e-mail [email protected]. Caso você seja um médico que prestou serviços em um estabelecimento de saúde do município, sendo sua contratação realizada diretamente pela secretaria de saúde do município, o próprio município ficará responsável por enviar o relatório dos serviços referente aos serviços prestados.
Após o envio do faturamento, a equipe do CISALP ficará responsável por realizar a conferência e o empenho de todos os procedimentos que o prestador realizou. Se todos os procedimentos estiverem corretos, o CISALP irá solicitar a nota fiscal no email que está no cadastro CNPJ da empresa. Caso o prestador deseja receber a solicitação de nota fiscal por outro email ou acrescentar mais algum email, o mesmo deve enviar um email com tal informação para [email protected]. A solicitação de nota fiscal chegará por esse mesmo email, no qual o mesmo irá conter todas as orientações para a emissão correta da nota fiscal.
No sistema de agendamento Page Saude você deve ir na barra lateral e selecionar a opção “Rel. assistenciais” -> “situação pacientes”. Após selecionar essa opção você deve clicar em “Gerar relatório”, com isso o sistema irá exibir a relação de filtros que devem ser selecionados para a geração do relatório, que devem ser preenchidos conforme orientações abaixo:

- Prefeitura: deve manter a opção “Todas as prefeituras”, pois todas as prefeituras que fazem parte do consórcio e que estão cadastradas no sistema podem solicitar agendamento;

- De (data de referência) e Até: sempre preencher com as datas de forma que irá abranger um mês completo. Por exemplo, se no momento está sendo realizado o faturamento de fevereiro, deve-se preencher com a data de 01/02 a 28/02;

- Tipo de atendimento: sempre marcar todas as opções disponíveis, para garantir que todos os procedimentos realizados serão faturados. As opões são: Consulta, Retorno, Exames, Primeira Consulta, Cirurgia, Hospedagem, Deslocamento, Internação, Consulta-Glaucoma, Pequenos Procedimentos, Plantão;

- Situação: sempre marcar apenas a opção “Presente”;

- Estabelecimento: buscar o nome de seu estabelecimento;

Após preencher a relação de filtros conforme orientações acima, basta clicar em “Pesquisar”, gerar o arquivo em “Gerar PDF” e enviar o faturamento via email para [email protected].
Para recebimento dos serviços prestados via CISALP, o prestador deve informar na nota fiscal uma conta bancária no CNPJ da empresa. Caso a conta bancária seja do Banco do Brasil, não haverá desconto de tarifa bancária. Caso a conta bancária seja de outros bancos, será descontado um valor referente a tarifa bancária. Quanto a retenções de impostos, caso a empresa seja do regime tributário Simples Nacional, não será realizado quaisquer retenções na nota fiscal. Caso a empresa seja de outro regime tributário, o prestador deve observar a Instrução Normativa RFB N° 2145, de 26 de junho de 2023, no qual irá realizar apenas a retenção do imposto de renda. Demais orientações serão realizados no email de solicitação de nota fiscal.

Ouvidoria

Se a manifestação foi feita pelo site, a resposta será enviada ao e-mail cadastrado no formulário. Caso prefira, é possível obter a resposta presencialmente, na sede administrativa do CISALP: Endereço: Rua Osvaldo Avelar, 182 - Novo Horizonte - CEP 38720-000 - Lagoa Formosa – MG.
Sim. De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos), todas as informações pessoais dos manifestantes são protegidas. O acesso a dados sobre a identidade do denunciante só será permitido com autorização expressa do próprio manifestante.
Após o envio, a ouvidoria avalia a manifestação para definir a melhor forma de tratá-la. Dependendo do caso, garantindo sempre a preservação de sua identidade, poderá:

Responder diretamente ao manifestante;

Solicitar informações adicionais;

Prestar orientações;

Encaminhar a manifestação para a área responsável dentro do CISALP;

Encaminhar para outro órgão ou entidade, se necessário.

O manifestante será informado sobre o andamento do caso.
A ouvidoria é um canal oficial de comunicação entre cidadãos, municípios, prestador, e servidor com o CISALP. Seu objetivo é receber, analisar e encaminhar manifestações como reclamações, denúncias, elogios, solicitações e perguntas. A ouvidoria também orienta os manifestantes e acompanha a resolução dos casos, garantindo transparência e aprimoramento dos serviços prestados.
Uma manifestação é qualquer solicitação, dúvida, sugestão ou reclamação enviada à ouvidoria. Ela permite que cidadãos, prestadores e municípios expressem suas opiniões sobre os serviços oferecidos pelo CISALP, contribuindo para a melhoria da gestão e combate a irregularidades.
Sim. Você pode incluir arquivos como documentos de texto, imagens, planilhas, PDFs, áudios e vídeos para complementar sua manifestação.
Sim. Para isso, basta enviar uma nova manifestação informando os dados da denúncia anterior e formalizando sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar as informações já registradas caso entenda que são relevantes, garantindo a proteção da identidade do denunciante.
Não é possível alterar uma manifestação já enviada. No entanto, caso a ouvidoria solicite complementação, você poderá fornecer informações adicionais ou anexar documentos complementares.
Sim, mas recomenda-se registrar uma manifestação para cada fato ou área temática. Isso facilita a análise e agiliza a apuração do caso.
Não é obrigatório se identificar. As manifestações podem ser registradas de forma identificada ou anônima. Quando feitas de forma anônima, são tratadas como comunicação de irregularidade, conforme o Decreto nº 9.492/2018.
A manifestação pode ser registrada por diferentes canais, de acordo com a disponibilidade da ouvidoria e a necessidade do usuário:

Presencialmente na sede do CISALP;

Pelo site, na aba de ouvidoria;

Por carta, enviada ao endereço do CISALP;

Por telefone, no número (34) 3824-1710 falar com Lucinéia ou (34) 3080-0315 falar com Marizete.
O prazo padrão para resposta é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se houver justificativa.
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode registrar uma manifestação na ouvidoria do CISALP.
Não. O servidor público não pode ser penalizado por denunciar crimes ou atos de improbidade dos quais tenha conhecimento. Essa proteção está garantida pelo artigo 126-A da Lei nº 8.112/90.

Prestação de Contas

A prestação de contas é realizada até o dia 15 de cada mês, sendo enviada via email para a contabilidade de cada ente consorciado e também disponibilizada no site do CISALP na aba Transparência -> Balancetes de Rateio.

Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA SUS)

Os atendimentos são registrados em três sistemas específicos: APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade) – para procedimentos de alta complexidade e custo, como hemodiálise e quimioterapia; BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) – para registros de atendimentos de média e baixa complexidade e RAAS (Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde) – para registros em unidades de referência e programas específicos.
Sim, exceto nos casos de pacientes que se encontram internados.
O SIA SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS) é utilizado para registrar e processar os atendimentos ambulatoriais realizados pelo SUS, tanto por prestadores públicos quanto por empresas privadas conveniadas. Ele também verifica inconsistências nos registros antes do envio ao SUS, ajudando a evitar glosas.